Qual é a legislação no Brasil?
A legislação do Brasil, assim como a de outros países, consiste em um conjunto de leis com intuito de organizar a vida da nação. Em outras palavras, é o que se chama de ordem jurídica e que determina as condutas e ações que podem ou não ser adotadas por um indivíduo, empresa, instituição, entre outros. Continue lendo para saber mais sobre a legislação brasileira.
Legislação no Brasil: estado democrático de direito
O Brasil, que é um estado democrático de direito, tem sua legislação originária do processo legislativo. Isso significa que o conjunto de leis com valor jurídico, em âmbito nacional e internacional, foi construído a partir de uma sucessão de atos, fatos e decisões de cunho político, social e econômico.
O objetivo das leis é garantir a estabilidade do governo e a segurança jurídica para as relações sociais estabelecidas entre os cidadãos, empresas e instituições.
Legislação Brasileira
A legislação do Brasil é constituída por leis de diferentes naturezas que juntas formam o sistema normativo. A Constituição Federal é a principal fonte de referência e validade, sendo considerada como fundamental.
Na Constituição estão os tópicos guias dos direitos fundamentais dos cidadãos, assim como da organização do Estado. Também está presente na Constituição as regras e princípios gerais a respeito de diversos aspectos da vida em sociedade.
O papel da Constituição Federal
Para que fique mais claro, imagine que todas as leis brasileiras constituem partes de uma pirâmide hierárquica com as normas. A Constituição Federal é a parte que está no topo dessa pirâmide.
Nenhuma norma discordante da Constituição pode ser colocada no topo da pirâmide. Nada está acima da Constituição, quando há um conteúdo em desacordo, passa a ser considerado como “inconstitucional”, não tendo validade jurídica reconhecida.
Leis complementares
Seguindo esse exemplo metafórico da pirâmide, abaixo da Constituição aparecem as chamadas leis complementares. Elas se referem a assuntos específicos que a Constituição Federal prevê um processo mais complexo para sua normatização. Trata-se de leis que apresentam um processo de aprovação mais longo e trabalhoso do que as normas comuns.
Outras espécies de leis
O nível seguinte, abaixo da Constituição Federal e das leis complementares, é ocupado por algumas espécies de leis, como a lei ordinária, a lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resolução.
Cada uma dessas leis possui um processo próprio de elaboração e aprovação. Sua função é a regulamentação de assuntos e temas diversos que são atribuídos, direta ou indiretamente, pela Constituição a uma ou a outra.
Atos normativos
A base do sistema jurídico do Brasil é constituído pelos atos normativos que são tidos como inferiores. Basicamente, esses atos têm a função de detalhar ou esmiuçar as normas que se mostram muito genéricas ou então complementam vazios e lacunas que tenham sido deixados pelas espécies de leis que citamos no tópico acima.
Nessa categoria estão os decretos, portarias, instruções e todo tipo de atos editados pelos órgãos do Estado, particularmente pelo Poder Executivo na realização de sua função típica, que consiste em gerir o país e executar a legislação.
Legislação Federal, Estadual e Municipal
O Brasil é um país constituído por uma federação. Essa organização tem caráter estatal e se caracteriza por ser formada por uma ampla pluralidade de entidades associadas que se encontram sob o comando de um governo central. Nesse sistema estão comportadas três esferas político-administrativas diferentes: a União, os estados e os municípios.
As diferentes espécies de leis e atos normativos que citamos ao longo do artigo são distribuídos igualmente nos três níveis de governo. Tais leis e atos podem ser produzidos pelo poder público municipal, estadual ou federal.
Com o objetivo de evitar que ocorra superposição de normas criadas pelas diferentes esferas, a Constituição Federal define quais assuntos devem ser regulados por cada uma delas. Sendo assim, há a delimitação rigorosa da competência legislativa de cada nível federativo.
A divisão das matérias legislativas
A União tem a competência de temas como direito civil e direito penal, por exemplo. Então, as leis elaboradas por essa esfera se referem a esses temas e têm caráter federal. Os municípios têm a função de editar leis a respeito de temas de interesse local, assim como suplementar as legislações estadual e federal no que for necessário.
Já os estados, de acordo com a Constituição, têm o poder de legislar sobre todos os assuntos que não estejam sob a competência dos municípios ou da União. É interessante pontuar que o Distrito Federal – que também é uma unidade da federação – pode legislar a respeito de matérias que sejam da competência de estados e municípios.
O Distrito Federal só não pode legislar a respeito de assuntos que sejam definidos expressamente pela Constituição Federal como de competência legislativa da União. Entender essa exceção é interessante para compreender melhor a regra da divisão de poderes legislativos.
Agora você já sabe qual é e como funciona a legislação do Brasil!