Como é o sistema prisional brasileiro? - Hexag Medicina
06/04/2022 Atualidades

Como é o sistema prisional brasileiro?

Escrito por Hexag Educacional @hexagmedicina
Como é o sistema prisional brasileiro?

O sistema prisional brasileiro vem se tornando o centro de um importante debate, especialmente pelo aumento da população prisional nos últimos anos. As discussões giram em torno da busca pela melhoria das condições de vida dentro desse sistema para que ele cumpra sua função de não se resumir a uma forma de punição. Continue lendo para entender melhor.

Sistema prisional brasileiro: direitos da população carcerária  

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todos os presos, independentemente do crime cometido, têm assegurado o direito à vida, à integridade física e moral.

Está garantida a proteção contra tratamento cruel ou degradante ou tortura. O artigo 41 da Lei de Execução Penal (LEP) elencou outros direitos à população prisional como ter vestuário, alimentos e trabalho remunerado, entre outros. 

As prisões podem receber os presos provisórios (aqueles que aguardam o julgamento), mas estes devem ficar separados dos que já estão condenados definitivamente. Nessas unidades penais é necessário que haja áreas de saúde, assistência, recreação, trabalho e práticas esportivas. Os estabelecimentos prisionais têm o objetivo de reeducar e ressocializar os condenados. 

As unidades prisionais destinadas às mulheres devem contar com creches e berçários, além de ter apenas agentes penitenciários do sexo feminino para manutenção da segurança interna. A lotação das prisões deve ser compatível com a quantidade de vagas disponíveis. 

A realidade do sistema carcerário brasileiro

Acima explicamos quais são os direitos dos indivíduos inseridos no sistema prisional brasileiro. A seguir iremos apresentar a realidade desse sistema. 

Encarceramento em massa

O Brasil apresenta o alarmante número de 338 encarcerados para cada 100 mil habitantes. Há aproximadamente 812 mil presos no país, esse número nos coloca na terceira posição no ranking de maiores populações carcerárias do planeta, atrás somente de China e Estados Unidos.

De acordo com dados publicados em 2019 no estudo “Sistema Prisional em Números”, o Brasil tem uma taxa de superlotação das prisões de 166%. 

Os diferentes grupos de presos

Pouco mais de 50% da população prisional está encarcerada por ter cometido delitos que podem ser enquadrados no grupo de “crimes contra o patrimônio”, como furto, roubo e receptação.

Estão envolvidos em crimes relacionados à drogas pouco mais de 20% dos presos. Quase 18% dos encarcerados cometeram crimes contra a pessoa, como infanticídio, aborto e homicídio. 

O problema relativo aos presos provisórios

Pouco mais de 41% dos indivíduos encarcerados no sistema prisional brasileiro ainda não estão cumprindo pena definitiva. Essas pessoas estão detidas sem ter uma sentença em primeiro grau definida.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os presos provisórios passam mais de 180 dias presos antes de serem julgados. Nesse grupo, 37% não receberam a condenação às penas privativas. 

Um estudo empreendido pelo Instituto de Defesa de Direito de Defesa identificou que as prisões provisórias no Brasil se destinam especialmente a jovens, pobres e negros com baixo nível de escolaridade. 

Impossibilidade de preservar a saúde física e mental

As unidades prisionais brasileiras são um retrato do que é viver em condições precárias. As celas são imundas e insalubres, permitindo a proliferação de doenças infectocontagiosas. 

A comida é de péssima qualidade e a água não é potável. Há falta de produtos de higiene e escassez de acesso a assistência judiciária, educacional, de saúde, trabalho e outros. 

Claramente, nessas condições é muito difícil para os presos manter a saúde física e mental. O encarceramento nesse tipo de ambiente tem ainda grande impacto na integridade moral desses indivíduos.

A população prisional tem direito à integridade moral e isso abrange o direito a ser chamado pelo nome, à privacidade, à imagem, à honra, entre outras liberdades. 

Aumento das facções criminosas 

As unidades prisionais se tornaram lugares com grandes chances de aliciamento. O crime organizado se fortalece e passa a ter mais oportunidades de desenvolver suas atividades. Um dos principais reflexos do sistema prisional tal qual é hoje é o aumento das facções criminosas. 

Esse ambiente se mostra altamente propício ao recrutamento de novos membros para os grupos organizados. Além disso, esse sistema não impede que os presos continuem gerenciando as facções de dentro das prisões. 

O aumento de adeptos das facções também tem relação com o crescimento da violência nos presídios. Uma das principais manifestações da violência carcerária é a realização de rebeliões com amotinamento e danos causados à estrutura e à integridade dos outros presos. 

Aumento da injustiça e da desigualdade

A superlotação das unidades prisionais é uma consequência direta do endurecimento das leis penais. Esse círculo vicioso tem papel preponderante para aumentar a injustiça e a desigualdade social. Nesse sistema há forte segregação e marginalização dos indivíduos menos favorecidos. 

Essa é uma importante crítica social, pois, de acordo com dados do Senado Federal, o crime é condicionado à situação socioeconômica, à etnia e ao nível educacional. Boa parte da população carcerária é formada por indivíduos à margem da sociedade em decorrência de questões socioeconômicas e de raça. 

Por que é importante falar sobre os direitos da população prisional?

Ao longo do tempo criou-se a ideia de que é inaceitável falar sobre direitos para pessoas que devem ser punidas. Há um maior foco em adotar ações de repreensão ao invés de educação para esses indivíduos.

A omissão do poder público deixa boa parte da população suscetível à influência da mídia e a sensação de insegurança. Nesse contexto, há grande reprodução do discurso de que os presos não devem ter direitos e devem passar por sofrimentos pela infração à lei. 

Esse posicionamento corrobora para o aumento da crueldade no sistema prisional e torna-se justificativa para a infração aos direitos humanos nesse recorte populacional. Na busca por mais segurança, se investe no enrijecimento do sistema prisional, no entanto, isso acarreta no aumento da violência e criminalidade. 

Torna-se essencial que a sociedade compreenda que a punição por cometer um crime não necessariamente precisa se caracterizar pelo encarceramento. Não prender não é sinônimo de não punir.

O sistema prisional brasileiro enfrenta diversos problemas e tem inúmeros desafios a vencer.

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